TJMG aplica princípio da dialeticidade em apelação
“O apelante em suas razões da apelação não deve, essencialmente, limitar-se a reiterar os argumentos já debatidos e vencidos pela decisão atacada. Assim, ao deixar de atacar diretamente os fundamentos da sentença vergastada, a apelação está em desconformidade como o princípio da dialeticidade, disposto no art. 514,II, CPC.” Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) não conheceu recurso de apelação nº 1.0114.08.095810-0/001 contra sentença que julgou procedente pedido de impugnação o valor da causa proposta pelo Estado de Minas Gerais.
Em consonância com as contrarrazões apresentadas pela Procurador do Estado, Marco Otávio Martins de Sá, o relator, Desembargador Jair Varão, declarou: “Assim, tendo em vista que as razões recursais não rebatem os fundamentos da sentença, propiciando ao julgador saber quais os pontos controvertidos da decisão, o que, por consequência, acarreta violação ao artigo 514, II, do CPC, de ofício, não conheço do recurso.”
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