TJMG confirma modificação de regime jurídico
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento à Apelação nº 0480.06.079969-3 interposta pelo Estado de Minas Gerais e reformou a sentença de primeiro grau, desobrigando o Estado de realizar a alteração da remuneração da servidora.
Acatando as razões apresentadas pelos Procuradores Rômulo Geraldo Pereira e Fabiano Ferreira Costa, o Tribunal decidiu que o ente público é autorizado a modificar o regime jurídico dos servidores, desde que observado o quantum global da remuneração, podendo a Administração, assim, proceder à reestruturação dos cargos de seu quadro funcional, sem que haja violação ao princípio da irredutibilidade salarial.
Além disso, o julgado ressaltou que compete ao autor, nos termo do artigo 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus de demonstrar a ocorrência de redução de seus vencimentos com o advento do novo regime jurídico instituído pela lei nº 14.683/03. apta a justificar o reestabelecimento da situação, o que, inocorrendo, leva à inexorável improcedência da ação."
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