TJMG revoga decisão genérica em ação de fornecimento de medicamento
O Estado não é obrigado a custear exames, internações e medicamentos de modo genérico e abstrato. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento parcial a recurso de agravo de instrumento nº 1.0570.13.001824-7/001 interposto contra decisão do Juízo, que havia condenado o Estado de Minas Gerais a fornecer eventuais tratamentos cirúrgicos, internações, e/ou vitaminas que devam ser ministradas ao paciente.
No recurso, o Procurador do Estado David Pereira de Sousa, do Núcleo de Direito Sanitário da Advocacia Regional em Montes Claros, argumentou que a decisão que não especifica quais os tratamentos cirúrgicos, internações e medicamentos devem ser fornecidos contraria as disposições do artigo 460 do Código de Processo Civil e do Enunciado nº 07 do Fórum Permanente de Direito à Saúde, que impedem a concessão de liminares genéricas, em se tratando de temas ligados à área de saúde.
Concordando com os argumentos apresentados pela AGE, o relator, Desembargador Alberto Vilas Boas ressaltou que a determinação de fornecimento de eventuais tratamentos representa providência genérica e que não encontra amparo nos relatórios médicos juntados aos autos, por ora.
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