Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJMS concede mandado à Associação dos Defensores Públicos de MS

    Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Seção Cível concederam a segurança do Mandado nº , ajuizado pela Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul (ADEP/MS) contra o ato praticado pelo Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública de MS, que impediu o acesso dos membros efetivos da Defensoria Pública Estadual com mais de 35 anos, na eleição para o cargo de Defensor Público-Geral do Estado.

    De acordo com os autos, o art. 99 da Lei Complementar Federal nº 80/94, com a redação alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/2009, estabelece que para concorrer ao cargo de Defensor Público-Geral o candidato deve estar atuando em uma carreira efetiva e ter idade mínima de 35 anos, porém a norma estadual prevê também outras obrigações, como ser membro da Defensoria Pública de 2ª instância ou integrar a classe final da carreira.

    A ADEP alega que o art. 141 da Constituição Estadual e art. 12, 3º, da Lei Complementar Estadual nº 111/2005, revela-se conflitante com a norma federal e por isso deve ter sua eficácia e aplicabilidade suspensos, nos termos do art. 24, , da Carta Magna, reforçando que a autoridade coatora indeferiu os pedidos de inscrição na eleição para a chefia da Defensoria Pública Estadual formulados pelos defensores de 1ª Instância. Alega também que 14 estados brasileiros já atenderam ao novo regramento, tendo o estado do Rio de Janeiro como Defensor Público-Geral um defensor de 1ª instância.

    O Des. Sideni Soncini Pimentel, relator do processo, destaca que o entendimento já vem sendo aplicado em outros estados da Federação, conforme informação prestada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos e esboça, em seu voto, o entendimento: Entendo que o ato praticado pela autoridade apontada como coatora, restringindo o acesso ao cargo de Defensor Público-Geral apenas aos Defensores Públicos de 2ª instância, contraria disposição contida no art. 99 da Lei Complementar 80/94, com as alterações introduzidas pela LC 132/09, violando direito líquido e certo dos membros efetivos da carreira e com mais de 35 anos de idade, visto que ficaram com isso impedidos de postular candidatura à lista tríplice.

    Assim, desembargadores concederam a segurança para tornar sem efeito o ato praticado pelo Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública de MS e permitir aos interessados, membros efetivos da carreira de Defensor Público deste Estado, com mais de 35 anos, independentemente da instância onde atuam, participar como candidatos do processo, desde que se inscrevam e submetam-se às demais regras do processo sucessório, da eleição para composição da listra tríplice para o Cargo de Defensor Público-Geral de MS.

    Pela decisão, as novas eleições deverão realizar-se, no máximo em 30 dias, com mais 10 dias para posse do eleito, contados da publicação do julgamento, período que, no entender do relator, é razoável diante das peculiaridades do caso, ficando o mandato dos atuais mandatários, prorrogado pelo prazo de 40 dias. (fonte TJMS)

    • Publicações1807
    • Seguidores8
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações100
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjms-concede-mandado-a-associacao-dos-defensores-publicos-de-ms/2660560

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)