TJPB decreta feriado com base em lei revogada
A Lei nº 10.601, de 16 de dezembro de 2015, extinguiu o feriado de 26 de julho
Seguindo o que determina a Lei Estadual 10.601, de 16 de dezembro de 2015, no próximo dia 5 de agosto (sexta-feira) será estadual. O dia 5 de agosto é considerado data magna do estado em comemoração à fundação da Paraíba no ano de 1585. A Lei 10.601, decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do estado, institui esse dia como feriado estadual civil.
A Lei 10.601 revogou as disposições contidas no artigo 2º da Lei Estadual 3.489, de 30 de agosto de 1967, que considerava feriados estaduais o dia 5 de agosto e o dia 26 de julho, em alusão à memória do ex-governador (presidência do estado) João Pessoa. Com a nova legislação em vigor, foi extinto o feriado de 26 de julho, onde todos devem trabalhar normalmente.
Deveriam, mas a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, através do Ato da Presidência nº 01/2016, decretou ponto facultativo hoje (25/07) e feriado amanhã (26/07). O Presidente do TJPB deveria ter sido avisado que o feriado do dia 26/07, em homenagem a morte do ex-presidente João Pessoa foi revogado pela Lei nº 10.601, de 16 de janeiro de 2015. Se o Poder Judiciário estadual não tem um controle da revogação das leis, imaginem o cidadão comum.
UMA VERGONHA, decretar feriado com base em uma lei revogada, cabe a OAB comunicar ao Conselho Nacional de Justiça esse ato danoso aos jurisdicionados paraibanos, a quem cabe pagar o salário dos servidores públicos. Só os Desembargadores, Magistrados e funcionários do Poder Judiciário Estadual Paraibano terão o descarado direito de folgar dia 26/07 sem prejuízo da remuneração e de quebra o dia 25/07, que foi decretado ponto facultativo.
Lei nº 10.601 – 16 de dezembro de 2015 – Feriado Estadual na Paraíba
Institui como feriado civil o dia 05 de agosto, data magna do Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, como feriado civil, o dia 5 (cinco) de agosto, data magna do Estado da Paraíba, conforme autorizado pelo Artigo 1º, inciso II, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 2º Revogam-se as disposições contidas no art. 2º da Lei Estadual nº 3.489 de 30 de agosto de 1967.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de dezembro de 2015; 127º da Proclamação da República.
Ricardo Vieira Coutinho
Governador
Reprodução autorizada
Artigo 49, I, a da Lei nº 5.988, de 14.12.1973.
Fonte: Portal Direito Doméstico
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