TJPB mantém sentença que condenou empresa de seguros a pagar 1.6 milhão em ação rescisória
Valor da causa em Rescisória deve corresponder ao da ação principal
A Segunda Seção Especializada Cível julgou procedente a Impugnação ao Valor da Causa nº 076.2009.001215-4/006 e determinou que seja fixado em R$ 1.641.134,56 o valor da causa na Ação Rescisória promovida pela Federal Seguros. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (5), com a relatoria do desembargador José Aurélio da Cruz.
José da Silva e outros se insurgiram com o valor da causa, de R$ 1 mil, atribuída pela Federal Seguros S/A em Ação Rescisória. O objetivo da seguradora é desconstituir sentença que transitou em julgado que a condenou ao pagamento de indenização decorrente de dano nos imóveis no valor de R$ 1.641.134,56.
“O montante atribuído à lide deve corresponder, em regra, à quantia atualizada da causa originária”, explicou o desembargador, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJPB.
O processo principal tem os valores individualizados da condenação, e que totalizam mais de R$ 1,6 milhão, devido ao número elevado de autores. Já houve, inclusive, a execução da sentença e o depósito judicial da totalidade.
Gabriella Guedes
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