Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TJRS nega mandado de segurança a juízes que questionam critérios de promoção e antiguidade

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    Vinte e um magistrados gaúchos de entrância inicial tiveram insucesso no mandado de segurança que interpuseram contra o presidente do Conselho Superior da Magistratura do RS.

    Na petição inicial foi referido que "inobstante tenha o referido Conselho reconhecido a ilegalidade do Assento Regimental nº 01/88, que regulamenta no plano estadual a movimentação dos magistrados, entendeu como inoportuna a implantação imediata do critério legal, tendo em vista a necessidade de preservar situação consolidada no Estado".

    A impetração questionou o "critério de confiança" (prioridade à remoção ou à promoção por antiguidade) - utilizado para a escolha dos magistrados - que vem sendo adotado de longa data pela administração do Poder Judiciário do RS. As divergências começaram quando a juíza Cíntia Teresinha Burhalde Mua, que atua na comarca de Campo Bom, protocolou, em maio do ano passado, requerimento administrativo pedindo a suspensão do certame objeto do edital nº422222 /2008, publicado no Diário da Justiça dois dias antes.

    Ela requereu que "as movimentações dos magistrados atendessem aos ditames do artigo811 daLomann , com a sucessiva abertura do edital de promoção por antiguidade das vagas constantes do referido édito cujo provimento se desse por este critério" . O pedido foi indeferido.

    Posteriormente a questão foi para a órbita jurisdicional. Ajuizado o mandado de segurança por 21 juízes, a liminar foi indeferida. Outros 12 magistrados foram citados como interessados e se habilitaram como litisconsortes.

    Nesta semana foi disponibilizado o acórdão do 2º Grupo Cível do TJRS, que negou o mandado de segurança.

    O voto do relator, desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino foi acompanhado pelos seis outros integrantes do colegiado: "há constitucionalidade na interpretação estabelecida pelo TJRS, mediante o Assento Regimental nº 01/88, em face do disposto no art. 93 , inciso II , da Constituição Federal , estabelecendo a alternância entre as promoções por merecimento e antiguidade". O relator sustentou que "há razoabilidade na interpretação, constituindo critério vintenário consolidado no seio da magistratura do Rio Grande do Sul".

    Os advogados Tale João Selistre, Talai Djalma Selistre (estes, desembargadores aposentados do TJRS) e Rodrigo Alves Selistre atuam em nome dos impetrantes. A defesa dos litisconsortes foi feita pelos advogados Danilo Knijnik, Sérgio Luiz Wetzel de Mattos e Leonardo Vesoloski. (Proc. nº 70026929711)

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações362
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjrs-nega-mandado-de-seguranca-a-juizes-que-questionam-criterios-de-promocao-e-antiguidade/1379132

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)