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30 de Abril de 2024
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    TJSP considera ilegal ato administrativo da Fazenda que negou certidão de regularidade fiscal

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    A 2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso impetrado por uma usina de açúcar e álcool contra ato do procurador regional do Estado em São José do Rio Preto. A Fazenda Estadual não reconheceu o direito da empresa em ter expedida certidão positiva com efeitos de negativa sob o argumento de que teria dívidas ativas, cujos bens penhorados em juízo para o pagamento não seriam suficientes.

    O relator do recurso, desembargador Marrey Uint, foi favorável à tese da empresa: Não cabe à autoridade fazendária decidir acerca da suficiência ou não da penhora que foi regularmente efetuada e aceita nos autos das execuções fiscais em comento.

    De acordo com o julgador, a Fazenda do Estado, ao apurar que o bem penhorado não poderia assegurar o crédito tributário, deveria requerer ao juízo das execuções o reforço de penhora ou a substituição do bem, conforme dispõe o artigo 15, II, da Lei nº 6.830/80. Não é admissível que a Fazenda, integrante da relação jurídica processual em que o bem dado à penhora foi admitido como de valor suficiente para assegurar a execução, venha, por via administrativa alegar a insuficiência da garantia prestada.

    Os magistrados Paulo Dimas Mascaretti e Vicente de Abreu Amadei também compuseram a turma julgadora, que votou de forma unânime.

    Apelação nº 0315851-94.2009.8.26.0000

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