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17 de Junho de 2024

TJSP determina que plano de saúde forneça medicamento a paciente com câncer

há 11 anos

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância e condenou um plano de saúde a custear tratamento de um paciente com câncer.

A operadora havia se negado a fornecer os medicamentos Irinotecan e Zofran sob alegação de que eram experimentais e não constavam do rol de coberturas contratuais. O juízo não acolheu esses argumentos e determinou o fornecimento das drogas, com prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além do pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por dano moral.

Inconformado, o plano de saúde recorreu, sustentando que as cláusulas contratuais seriam válidas, redigidas em destaque, de forma clara e perfeitamente compreensível, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.

O relator do recurso, desembargador Mendes Pereira, garantiu que não pode a demandada excluir ou limitar tratamento médico sem expressa previsão legal, não sendo razoável a recusa da cobertura questionada, pois, do contrário, estar-se-ia limitando a atuação dos médicos e impedindo o acesso de beneficiários de plano de saúde a tratamentos obtidos com os avanços da medicina e recomendados por profissionais especializados.

O desembargador explicou, ainda, que diante do quadro, tudo está a justificar a necessidade da medicação, conforme recomendação do médico, profissional qualificado para dizer qual é o tratamento mais adequado para possibilitar a cura da moléstia, evitar o sofrimento ou aumentar a sobrevida do paciente.

A votação foi unânime e teve a participação dos desembargadores Luis Mario Galbetti e Walter Barone.

Apelação nº 0015452-03.2012.8.26.0011

Comunicação Social TJSP SO (texto) / AC (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

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1 Comentário

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Drª Caroline Oliveira
10 anos atrás

Nada mais justo!! Plano de saúde só assume compromisso quando você paga mensalmente, quando você necessita do efetivo serviço, fazem de tudo para se esquivar. A justiça deve mesmo mostrar que as obrigações contratuais devem ser cumpridas! continuar lendo