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3 de Maio de 2024

TJSP determina reinclusão de beneficiária em plano de saúde excluída de forma arbitrária

Publicado por Ana Luiza Feldman
há 2 meses

Em uma recente decisao, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) garantiu a reinclusão de uma beneficiária em seu plano de saúde, após ter sido excluída de forma arbitrária. A ação, que envolveu uma demanda de obrigação de fazer com tutela de urgência, foi movida pela parte autora, que alegou ser beneficiária de um plano de saúde individual há mais de 32 anos.

De acordo com os argumentos apresentados pela parte autora, ao final do mês de fevereiro, ela descobriu que havia sido excluída do seu contrato. Essa descoberta ocorreu quando recebeu um boleto com um valor menor do que o habitual, que incluía a mensalidade dela e a de seu pai. Ao entrar em contato com a operadora, ela foi informada de que o valor do boleto correspondia apenas à mensalidade do seu pai, pois ela havia sido excluída do plano de saúde. A justificativa dada foi de que ela não mais preenchia os requisitos para ser considerada dependente, e isso ocorreu sem qualquer notificação prévia.

Diante desse cenário, a parte ingressou com uma ação judicial contra a operadora do plano de saúde, pleiteando a concessão de tutela de urgência para que a mesma seja obrigada a manter o plano ativo e proceder com a sua reinclusão, sem a imposição de prazo de carência ou qualquer modificação nos termos contratados.

O magistrado responsável pela decisão analisou os documentos apresentados e constatou que se tratava de um plano individual não adaptado, com comprovante de adimplemento por parte da beneficiária. Além disso, considerou que o cancelamento do plano poderia causar prejuízos irreparáveis à parte autora, tendo em vista a essencialidade do serviço prestado.

Um ponto relevante observado na decisão foi o fato de que a operadora havia aceitado a permanência da beneficiária como dependente por mais de 12 anos, mesmo não se enquadrando na condição de idade pré-estabelecida no termos. Diante disso, o magistrado concluiu que havia uma justa expectativa de direito em relação à manutenção da autora como dependente do plano de saúde que fazia parte.

Diante dos fatos apresentados e considerando a urgência da situação, o TJSP deferiu a tutela de urgência, determinando que a operadora procedesse com a reinclusão da beneficiária ao seu contrato de plano de saúde, sem qualquer prazo de carência ou modificação dos termos contratados, no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 2mil reais por dia.

Essa decisão reforça a importância do acesso à saúde e da proteção dos direitos dos beneficiários de planos de saúde, garantindo que não sejam excluídos de forma arbitrária dos seus contratos.

Para conferir a decisão na íntegra, acesse o site do TJSP e informe o número do processo: 1017474-24.2024.8.26.0002.

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