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17 de Maio de 2024

Autistas ficam sem atendimento após descredeciamento de clínicas pelos planos de saúde

O Transtorno do Espectro Autista e a seleção de risco nos planos de saúde

Publicado por Amanda Fonseca Perrut
há 2 meses

Na última semana, comentamos uma notícia que abordava a negativa de tratamento a pessoas autistas por parte das operadoras de planos de saúde ( leia aqui).

Por óbvio, as operadoras sempre se defendem dizendo atender a grande maioria dos autistas, somente negando tratamentos sem comprovação científica, por exemplo.

Ocorre que, as notícias, quase que semanalmente veiculadas, revelam um cenário completamente diferente do alegado pelas operadoras.

Para exemplificar, comentaremos duas notícias recentes: a primeira, publicada pelo Metrópoles [1], dá conta de que certa operadora interromperá o tratamento domiliciar pelo método Denver de, aproximadamente, 50 crianças com autismo; a segunda, divulgada pelo ClickPB [2], acompanhou o protesto de pais e mães de pessoas com autismo após terem seus atendimentos suspensos por mais de uma operadora de planos de saúde, que teriam descredenciado várias clínicas que atendiam pessoas com TEA.

Como já tratamos no artigo “ A expulsão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) dos planos de saúde. Saiba como proteger-se de tal prática abusiva”, o nome do que vem acontecendo com pessoas com autismo, que, de um dia para o outro, se vêem privadas de tratamentos ou começam a experimentar dificuldades diversas relacionadas com as terapias que antes realizavam cotidianamente é seleção de risco.

A seleção de risco é uma conduta vil, abusiva e repetidamente empregada pelos planos de saúde com o único objetivo de se livrarem de beneficiários que representariam maior custo para as operadoras. Determinados grupos são expulsos por meio do cancelamento de seu contrato ou são compelidos a deixar o plano de saúde devido à ausência de clínicas ou profissionais que apliquem as terapias necessárias.

Além disso, vale trazer a lume outra hipótese de seleção de risco, que ocorre na portabilidade de carências como abordamos no artigo “ A seleção de risco na portabilidade de carências”, em que discorremos sobre as dificuldades que determinados grupos, incluídos os autistas, enfrentam ao tentar exercer o direito à portabilidade de carências, mesmo que reúnam todos os requisitos exigidos.

Especificamente no que concerne ao método Denver, é espantoso que tenha ocorrido o descredenciamento da única clínica apta a aplicar o método Denver, até então disponível na rede credenciada da operadora.

Diante das reiteradas condutas abusivas de inúmeras operadoras especificamente direcionadas a grupos de pessoas com TEA, é impossível não cogitar que essa decisão de descredenciamento tenha tido como único objetivo fazer os beneficiários com TEA debandarem da operadora em questão. E é inegável que esse é um resultado provável e previsível, afinal quantas famílias não se encontram, agora, sem saída e se sentindo compelidas a buscar outras operadoras a fim de dar continuidade ao tratamento de seus entes queridos?

Mais ainda: quantas famílias têm conhecimento de que é possível, na Justiça, resolver essa situação de maneira até mais favorável ao beneficiário de plano de saúde?

Acredito ser possível afirmar, com base em tantas notícias que comentamos aqui, que as pessoas com TEA se tornaram persona non grata, sendo o grupo mais atacado pelas práticas nefastas das operadoras de planos de saúde – mais até do que os idosos –, já que os autistas enfrentam, constantemente, expulsões em massa, além das violências que são narradas nas reportagens, em claro boicote a esse grupo.

Ademais, é imperioso recordar, como salientamos no artigo “ Os planos de saúde e os tratamentos de saúde relacionados ao TEA (transtorno do espectro autista) – Panorama atual”, que:

(...) no que concerne ao transtorno global do desenvolvimento, conclui-se que as operadoras de planos de saúde deverão garantir a cobertura de terapias de uma área específica ou composta por atendimentos multidisciplinares, tais como: Modelo Applied Behavior Analysis (ABA), o Modelo Denver de Intervenção Precoce (DENVER ou ESDM), a Integração Sensorial, a Comunicação Alternativa e Suplementar ou Picture Exchange Communication System (PECS) etc.
Por fim, cabe asseverar que a eleição da terapia mais adequada ao paciente caberá, unicamente, à equipe de profissionais de saúde assistente, juntamente com a família do paciente.

Destarte, fica demonstrado, mais uma vez, o descaso indisfarçável das operadoras de planos de saúde com as pessoas com TEA. E o pior: nos parece que as operadoras não têm qualquer receio ou sequer pretendem dissimular a seleção de risco pela certeza de que não haverá punição ou que uma possível punição não será proporcional à prática abusiva.

E, finalmente, nos perguntamos: será que a seleção de risco compensa? Afinal, a nosso ver, a única forma de se proteger ou lutar contra tais artifícios ardilosos é recorrer à Justiça, um direito que, infelizmente, nem todos conseguem exercer.

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  1. https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/plano-de-saude-deixara-50-criancas-autistas-sem-at...

  2. https://www.clickpb.com.br/saude/pais-autistas-protestam-joao-pessoa.html

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3 Comentários

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Cade o mp, idec, procon, SECON, etc. continuar lendo

E a ANS dormindo no ponto.... continuar lendo

Que sofrimento para as famílias dos autistas. continuar lendo