TJSP mantém condenação de mulher que assediou professor por SMS
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Osasco que condenou uma mulher a pagar indenização por dano moral, de R$ 10 mil, a um professor universitário.
Ele relatou que recebeu da ré diversas mensagens de telefone celular com conteúdo sexual e de teor agressivo e desrespeitoso, além de ter sido constrangido perante a diretoria da instituição onde leciona, por meio de carta. Em defesa, a mulher não negou o envio das mensagens e da correspondência e apontou deslizes no comportamento do autor ao justificar sua conduta.
“Não se discute se houve ou não relação amorosa entre as partes, o que não se pode cogitar é que a ré se comporte da maneira descrita. Cada um deve lidar com o seu sofrimento, sem que as atitudes esbarrem no direito do outro”, afirmou o relator Antonio Carlos Mathias Coltro. “Restou comprovado o abusivo comportamento da ré, pois extrapolou os limites do razoável, expondo o autor a situações vexatórias, inclusive em seu ambiente familiar e de trabalho.”
Os desembargadores Erickson Gavazza Marques e José Luiz Mônaco da Silva também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
7 Comentários
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Faltou um amasso a altura para apagar o fogo e se fosse feia usa-se uma bandeira e fazia por amor a Pátria. continuar lendo
Que sirva de lição a ambos. Ela, pelo fato de o perseguir sem limites, se rebaixando, se desvalorizando e ele que aprenda a controlar seus instintos. É muito fácil sair usando as pessoas (seja homem ou mulher) e depois descartá-las como objeto. É o ranço de aprendizado dessa sociedade machista em que vivemos em pleno século 21. continuar lendo
Concordo plenamente Edna! O respeito deve ser aplicado tanto a homens quanto a mulheres, assim como a responsabilidade civil pelos danos causado a outrem. continuar lendo
Coisa Boa! continuar lendo
O professor é um mentecapto que não soube administrar a incontrolável reação da libido da admiradora. continuar lendo