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19 de Maio de 2024
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    TJSP nega absolvição a comerciante condenado por receptação

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença contra dois homens condenados por receptação. O crime aconteceu em julho de 2001, na cidade de Lins. De acordo com o Ministério Público, os acusados adquiriram e colocaram à venda mercadorias provenientes de roubo de carga, cientes da procedência, já que a transação ocorreu sem a apresentação de nota fiscal. Consta que um deles foi o mediador na venda dos produtos e o outro, comerciante, adquiriu e expôs à venda em seu estabelecimento.

    A decisão da 2ª Vara Criminal de Lins julgou o pedido procedente e condenou a dupla por infração ao artigo 180, § 1º, do Código Penal, ao cumprimento da pena de três anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituindo a pena por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo prazo de três anos.

    Insatisfeito, o comerciante recorreu da decisão pedindo absolvição.

    Para o relator do processo, desembargador Christiano Kuntz, a sentença foi suficientemente motivada no que diz respeito ao decreto condenatório e nenhum reparo merece ser feito, seja quanto ao reconhecimento da ocorrência dos fatos e da sua autoria atribuída ao réu, seja quanto à caracterização do crime de receptação qualificada.

    Os desembargadores Fernando Miranda e Francisco Menin também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

    Apelação nº 0011762-86.2001.8.26.0322

    Comunicação Social TJSP - AG

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-nega-absolvicao-a-comerciante-condenado-por-receptacao/3059246

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