TJSP reconhece obrigação de restituição de todos os valores, inclusive comissão.
Descumprimento do prazo obriga construtora a indenizar todos os prejuízos causados.
Publicado por Deli Junior
há 5 anos
Atraso no empreendimento Pq. da Lagoa obriga devolver todos os valores, inclusive comissão.
Segue ementa: "2018.0000825448 - COMPRA E VENDA –RESCISÃO CONTRATUAL- Ilegitimidade passiva não configurada – Comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação - Atraso na entrega – Fortuito interno - Risco inerente à atividade econômica – Responsabilidade objetiva da ré - Exceção de contrato não cumprido – Não acolhimento – Rés que não se desincumbiram de seu ônus probatório (art. 373, inciso II, do CPC)– Reconhecimento de culpa exclusiva das rés pelo desfazimento do negócio jurídico– Devolução integral dos valores pagos – RECURSO DESPROVIDO."
Fonte: TJSP
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