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21 de Maio de 2024
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    TNG restituirá despesas de vendedora com roupas da marca usadas como uniforme

    A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da TNG Comércio de Roupas LTDA. contra decisão que a condenou a restituir os valores gastos por uma vendedora que era obrigada a comprar roupas da marca para utilizar como uniforme.

    A vendedora alegou que a empresa não fornecia de forma gratuita o uniforme, apenas concedia descontos nos produtos. Com isso, disse que chegava a gastar em média R$ 200 mensais com a aquisição de roupas para trabalhar.

    O juízo da 4ª Vara do Trabalho de Maringá (PR) acolheu o pedido da vendedora, ressaltando que ficou comprovado que a loja cobrava pelo uniforme, mesmo com a norma coletiva garantindo seu fornecimento gratuito em caso de obrigatoriedade. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença.

    No recurso ao TST, a marca afirmou que não exigia a utilização ou a compra de suas roupas e sustentou que elas não poderiam ser consideradas uniformes, pois não existia padronização. Sustentou que, na verdade, concedia 50% de descontos nos produtos para que os empregados pudessem adquirir as mesmas mercadorias vendidas aos clientes.

    O relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, no entanto, não acolheu a tese apresentada por entender que o Regional, última instância para análise de provas, aplicou corretamente o conceito previsto no artigo , inciso XXVI, da Constituição Federal, que trata sobre o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

    A decisão foi unânime.

    (Alessandro Jacó/CF)

    Processo: RR-41-95.2010.5.09.0662













    Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

    Data da noticia: 24/02/2017

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tng-restituira-despesas-de-vendedora-com-roupas-da-marca-usadas-como-uniforme/433400272

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