"TodEs": Nunes Marques suspende julgamento sobre linguagem neutra
A lei está suspensa desde o mês passado por ordem do ministro Fachin, relator do caso. Com o pedido de destaque de Nunes Marques, o caso será julgado em plenário físico.
O ministro Nunes Marques, do STF, pediu destaque e suspendeu julgamento, que estava em plenário virtual, sobre lei que proíbe linguagem neutra em instituições de ensino. Com o destaque, o feito será apreciado em plenário físico, que ainda não tem data para julgamento.
Nunes Marques suspende julgamento sobre linguagem neutra.(Imagem: Nelson Jr. | SCO | STF)
Linguagem neutra
Em Rondônia, quando o projeto do deputado Eyder Brasil foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado, a Casa publicou matéria explicando que a linguagem neutra seria a utilização de outras vogais, consoantes, símbolos que não identifiquem o gênero masculino ou feminino nas palavras, como por exemplo a palavra "todEs", em vez de todos ou todas. Há um movimento forte nas redes sociais em relação à utilização dessa linguagem binária, o que, para o político, é "verdadeira deturpação da lingua portuguesa".
Após a publicação da lei, a Contee - Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino buscou o Supremo. A lei 5.123/21 diz o seguinte em seu artigo 3º:
Fica expressamente proibida a denominada "linguagem neutra" na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.
Para a Confederação, a norma é inconstitucional porque usurpou a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de ensino. Ademais, para a entidade, a norma atenta contra os princípios fundamentais do país.
Liminar
Em novembro, o relator do caso, ministro Fachin, suspendeu a lei impugnada. Em análise preliminar, Fachin verificou ofensa à competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Em relação ao conteúdo da lei, o relator explicou que o uso da linguagem neutra ou inclusiva visa combater preconceitos linguísticos, que subordinam um gênero a outro, e sua adoção tem sido frequente em órgãos públicos de diversos países e organizações internacionais.
Segundo o ministro, é difícil imaginar a compatibilidade entre essa proibição e a liberdade de expressão garantida constitucionalmente. De acordo com o relator, a proibição imposta pela lei de Rondônia constitui nítida censura prévia, prática banida do ordenamento jurídico nacional. Além disso, a linguagem inclusiva expressa elemento essencial da dignidade das pessoas.
- Processo: ADIn 7.019
8 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
As pessoas tem dificuldade em falar corretamente a língua portuguesa básica, imagina com essas novas alterações que estão querendo implementar.
As vezes fico pensando: tantas coisas para melhorar no nosso país, mas fica um pequeno grupo de pessoas querendo impor suas loucuras incuráveis aos demais. continuar lendo
concordo. continuar lendo
Pois é meu bom mineiro Bel Jefferson, e eu que pensei já ter visto de tudo, com meus já idos 79 anos de idade. Como já fui por várias vezes assessor em campanhas de políticos, de vereador a presidente da república, conheço muito bem os "modus operandi" deles, quando querem "aparecer" na mídia. São verdadeiras "aberrações" e atentados contra tudo e contra todos, que eles (políticos) praticam. Vivem com altos salários, pagos as nossas custas, só pra legislar idiotices como essa, que não agrega nada ao nosso já capenga ensino. Segundo informações, o governador "calça apertada" acaba de destinar vultuosa verba pra museu do índio e do homossexual. Espero que isso seja mais um fake news apenas... continuar lendo
"movimento forte", tá mais para uma minoria barulhenta e escandalosa, totalmente surtada e alucinada, que ao invés de estar em camisa de força está na Internet. continuar lendo
vdd continuar lendo
Se português esses jovens já não sabe, imagina o todes. continuar lendo
Será que nós concursos ou comunicação com os juízes, essa linguagem será aceita? continuar lendo