Toffoli determina revisão de regime inicial para cumprimento da pena
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, concedeu, nesta quarta-feira (26/12), Habeas Corpus para determinar que o Juízo de Direito da Comarca de Penápolis (SP) revise o regime fixado para início do cumprimento da pena de um homem condenado por tráfico de drogas e porte irregular de arma de fogo.
Na decisão, o ministro lembrou que em caso semelhante o STF afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para condenados por tráfico de drogas. De acordo com o presidente, tem razão a defesa, pois o Juízo de Direito da Comarca de Penápolis (SP), ao justificar o regime mais gravoso para o crime de tráfico, amparou-se na determinação contida no artigo 2º, parágrafo 1º, da Lei 8.072/1990, cuja inconstitucio...
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