Toffoli suspende lei do RJ que limitava prisão preventiva a 180 dias
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a lei do Rio de Janeiro que limitava em 180 dias o prazo para prisão preventiva. A decisão liminar, que ainda será submetida a referendo do Plenário, foi tomada em ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
A Lei 7.917/2018 do estado do Rio de Janeiro, ao dispor sobre a permanência de preso provisório em qualquer das unidades do sistema penitenciário estadual, limitou em 180 dias o prazo de vigência de prisões provisórias.
De acordo com a entidade, a norma questionada impõe um limite máximo de 180 dias para a vigência da prisão de natureza provisória, invadindo com isso matéria de competência do legislador federal, conforme prevê o artigo 22 (inciso I) da Constituição Federal de 1988. Além disso, a associação afirma que o artigo 316 do Código de Processo P...
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