Trabalhador que pediu demissão tem direito à participação nos lucros?
Dois empregados haviam pedido demissão, e seus pedidos de recebimento da participação nos lucros foram rejeitados pelos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª Região (RJ) e da 2ª Região (SP). O fundamento foi a norma coletiva da categoria, que excluía os demissionários do direito à parcela.
Recurso no TST
O relator dos recursos, ministro Alexandre Ramos, assinalou que o pagamento da PLR não é condicionado à vigência do contrato de trabalho, mas ao fato de o empregado ter contribuído para os resultados da empresa.
Segundo o ministro, o entendimento do TST (Súmula 451) é de que a exclusão do direito ao pagamento da parcela com relação ao empregado que pediu demissão redunda em ofensa ao princípio da isonomia, tendo em vista que mesmo o empregado que teve a iniciativa de romper o contrato contribuiu para os resultados positivos da empresa.
Ainda de acordo com o relator, apesar de a Constituição da República (artigo 7º, inciso XXVI) legitimar a realização de acordos e convenções coletivas, não há nenhuma autorização para que tais instrumentos normativos sejam utilizados como meio de supressão de direitos legalmente constituídos.
“Deve-se harmonizar o princípio da autonomia da vontade, previsto no artigo, com o da reserva legal, sob pena de se permitir que negociações coletivas derroguem preceitos de lei”, concluiu.
(MC, RR/CF)
Processos: RR-10338-55.2015.5.01.0066 e RR-1001560-36.2017.5.02.0081
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(Fonte: Site de notícias do TST).
3 Comentários
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Se o empregado contribuiu pelo periodo das normas contida no PLR, está de acordo o julgado, pois a participação de lucros e resultados tem origem no tempo de atuação, portanto não cabe ao sindicato aceitar regras de normas definidas pela empresa, tais tipo "punições, faltas, e outros" zerando a participação do empregado, se este contribuiu para os resultados de lucro da empresa, mesmo de forma proporcional a este é reservado o direito. continuar lendo
Essa "participação nos lucros" é uma hipocrisia. Melhor rir pra não chorar. continuar lendo
acertou o TST (Até que enfim!) continuar lendo