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3 de Maio de 2024

Trabalhador rural tem benefício por incapacidade temporária convertido em aposentadoria por invalidez

há 2 anos

Um trabalhador rural que atuava com o corte de cana-de-açúcar, sofreu acidente de trabalho e lesionou seu punho e antebraço, ficando impossibilitado temporariamente de exercer suas funções.

Devido ao fato ocorrido, o homem acionou o INSS para ter acesso ao auxílio-doença acidentário, benefício que foi concedido em 08/11/2018.

Agravo da doença impossibilitou a volta ao trabalho

Com o passar do tempo, a condição de saúde do trabalhador (agora afastado), não evoluiu para uma melhora, e os laudos médicos indicaram improvável reversão de seu quadro clínico.

Assim, o segurado solicitou a conversão de seu benefício por incapacidade temporária em aposentadoria por invalidez permanente, o que veio a ser negado pelo INSS.

Não restando outra alternativa, visto que seu benefício atual tinha caráter temporário e não havia outra maneira de prover o próprio sustento e o de sua família, se viu obrigado a buscar a via judicial.

Justiça determina a conversão do auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez

Em sentença favorável ao autor da ação, a juíza Marina Cardoso Buchdid determinou ao INSS que conceda a aposentadoria por invalidez, com início em 12/12/2021 (data de cessação do auxílio-doença acidentário), bem como efetuar o pagamento de eventuais valores atrasados.

O processo de nº 5343252-39.2020.8.09.0139 foi acompanhado pelos advogados especialistas da Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados.

  • Sobre o autorGraduação em direito pela PUC- Goiás, pós-graduação em Direito Médico e LLM-FGV
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