Trabalhadora autônoma é indenizada por danos morais após atuação da DPU
Salvador – A Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia, por intermédio da defensora Maria Elisa Villas-Boas, obteve na Justiça decisão favorável a M.S.M., de 55 anos. Em audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Conciliação (CEJUC), a assistida conseguiu o direito à indenização contra a Caixa Econômica Federal (CEF). A instituição financeira deverá pagar o valor de R$3.500 mil a título de reparação por danos morais causados à autora da ação.
M.S.M. teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC SERASA) em julho de 2015 devido a um boleto de cobrança no valor de R$94,48 que a Caixa Econômica alegou não ter sido pago. No entanto, a assistida apresentou comprovante de pagamento realizado três dias após a data de vencimento do débito.
O Código de Defesa do Consumidor prevê como direito básico, em seu artigo 6º, inciso VI, a efetiva reparação dos danos morais, da mesma forma que determina que o fornecedor de serviço responderá objetivamente pelos danos causados aos consumidores, independentemente da prova de culpa por parte da empresa.
A defensora federal Maria Elisa Villas-Boas ajuizou ação ordinária em que pediu a condenação da instituição financeira por danos morais causados à assistida. Além do comprometimento da Caixa Econômica de excluir as restrições cadastrais relativas à dívida inexistente.
MMO/KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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