Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Trabalhadora que limpava pizzaria e residência do sócio não consegue adicional por acúmulo de funções

    Apesar de ter sido contratada para exercer a função de serviços gerais junto à pizzaria, trabalhava também na residência do sócio-proprietário dela, desempenhando atividades típicas de empregada doméstica. Foi o que relatou a trabalhadora, ao buscar, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito às diferenças salariais decorrentes do acúmulo de funções.

    Na versão da empresa, a trabalhadora não teria direito ao acréscimo salarial pretendido. Segundo argumentou, a residência de seu sócio é localizada no mesmo imóvel onde funciona a pizzaria e, por ocasião da contratação da trabalhadora, ficou ajustado que ela faria a limpeza integral do local. Assim, trata-se de um único empregador, além do que a prestação de ambos os serviços se deu no mesmo local. Por essas razões, de acordo com a tese empresarial, a empregada não se classifica como doméstica, tendo sido registrada no cargo de serviços gerais. Assim, lhe foram garantidos todos os direitos da categoria profissional do comércio desde a sua admissão, inclusive o FGTS que, à época da contratação, não era obrigatório para as domésticas.

    Para a juíza Nara Duarte Barroso Chaves, que analisou o caso em sua atuação na Vara do Trabalho de Itajubá, a razão está com a pizzaria. Conforme registrou, ficou incontroverso que as atividades desenvolvidas pela empregada se restringiam àquelas relacionadas ao serviço de limpeza, além do que o endereço onde se deu a prestação de serviços é o mesmo, ainda que composto da parte da frente e dos fundos. Nesse sentido, inclusive, a documentação apresentada confirmou a unidade de endereço, demonstrando que os sócios da pizzaria residem nos fundos do local onde funciona o estabelecimento comercial.

    Nesse contexto, a julgadora entendeu que a trabalhadora não tem direito ao “plus” salarial pretendido. Como esclareceu, o empregado celebra um contrato de trabalho por meio do qual se obriga a executar determinado serviço, sendo toleradas pequenas variações, vedadas, por óbvio, aquelas que alterem qualitativamente ou se desviem, de modo sensível, dos serviços contratados. Assim, o acúmulo de funções ocorre apenas quando o trabalhador, além das atribuições inerentes à função para qual foi contratado, é incumbido de outros afazeres alheios ao objeto de seu contrato, exercendo atividades típicas de outros cargos, com sobrecarga de trabalho sem a devida compensação salarial.

    No caso, apesar de a prestação de serviços ter beneficiado as pessoas jurídica e física, a trabalhadora não comprovou a diversidade das atividades exercidas e nem que, atuando como doméstica, teria exercido atribuições mais complexas e de maior responsabilidade do que aquela contratada, relativa aos serviços gerais de limpeza. Pelo contrário, como pontuou a magistrada, ficou evidenciado que a empregada exerceu sempre as mesmas funções, todas relacionadas ao mesmo imóvel, ainda que dividido em residência e comércio, sem se opor a essa situação.

    Assim, a julgadora negou o pedido, por entender não caracterizando um acúmulo de função que respalde a concessão de um acréscimo salarial. As partes não recorreram da decisão, que transitou em julgado.

    Processo PJe: 0011558-78.2017.5.03.0061 — Sentença em 14/03/2018











    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região

    Data da noticia: 18/05/2018

    • Publicações30288
    • Seguidores632700
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações29
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trabalhadora-que-limpava-pizzaria-e-residencia-do-socio-nao-consegue-adicional-por-acumulo-de-funcoes/579694698

    Informações relacionadas

    Charles Carvalho, Advogado
    Artigoshá 3 meses

    Os direitos trabalhistas das empregadas domésticas

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
    Jurisprudênciahá 6 meses

    Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-88.2019.5.09.0130

    Thiago Pires, Advogado
    Notíciasano passado

    Trabalhadora doméstica é resgatada após 30 anos em condições análogas a escravidão.

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Jurisprudênciaano passado

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-16.2022.5.03.0086 MG XXXXX-16.2022.5.03.0086

    Justificando
    Notíciashá 7 anos

    Aplicativo ajuda trabalhadoras domésticas a conhecerem seus direitos

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)