Trabalho em motel gera insalubridade em grau máximo
O trabalho em quartos de motel é tão insabubre quanto a coleta de lixo urbano. Assim entenderam os membros da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho catarinense (TRT-SC) ao julgarem recurso de uma trabalhadora de Chapecó.
Diariamente ela fazia a limpeza de 15 quartos. Passava pano no chão, trocava roupas de cama e de banho usadas pelos clientes, limpava banheiros, pias e vasos sanitários, além de retirar os lixos das suítes. O laudo pericial apontou que ao realizar tais atividades a autora da ação trabalhista poderia ter contato efetivo com secreções humanas, mas concluiu que as atividades não eram insalubres.
Mas, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do processo, destacou que pelo art. 486 do Código de Processo Civil, o juiz pode formar a sua convicção com base em outras provas. A magistrada considerou, então, o fato de que a empresa não comprovou que os equipamentos de proteção individual (EPIs) eram entregues e utilizados pela funcionária. Além disso, em depoimento, testemunhas contaram que era comum serem encontradas seringas usadas e os empregados terem que usar luvas furadas.
Conforme o acórdão, as tarefas deixavam a trabalhadora exposta a agentes biológicos nocivos à saúde, pelo contato com secreções e excreções, havendo o risco potencial de aquisição de doenças. Tais circunstâncias caracterizam evidentemente a insalubridade em grau máximo, na forma do Anexo 14 da NR-15 , diz a decisão.
O motel foi condenado ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade, que a autora recebia como de grau médio. De acordo com a tabela da NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego, os trabalhadores em atividades de grau médio devem receber 20% sobre o salário mínimo e, nas de grau máximo, 40%.
Não existem mais recursos desta decisão e o processo segue agora para execução.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRT-SC
(48) - ascom@trt12.jus.br
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Isto é mesmo verdade, porque passo por isso e ganho apenas 10% de insalubridade, sendo que os riscos que corro são enormes, porque não tenho adequadamente nada que me proteja de tudo isso, porque as luvas que temos são todas muito grandes e rasgadas, sendo que trabalhar sem luvas dá no mesmo. Mas isso tem que mudar, todos tem que exigir seus direitos para os empregadores serem cientes que se qualquer coisa nos acontecer pior pra eles. continuar lendo