Tráfico Humano e os dados cadastrais
Resumo
Recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu novos rumos em relação aos dados pessoais.
Uma ADI proposta pela ACEL (Associação Nacional das Operadoras Celulares) pedindo o reconhecimento da inconstitucionalidade dos artigos arts. 13-A e 13-B do Código de Processo Penal, que permite o acesso a dados cadastrais pelas autoridades policiais e o MP em casos de tráfico humano.
Segundo a associação, há violação a privacidade e relativação a proteção de dados. Para alguns Ministros o pedido é procedente, portanto, os artigos são inconstitucionais, violando a Constituição Federal.
Para o Ministro Relator Edison Fachin o pedido é improcedente, isto é, não há violação à Constituição Federal, afirmando que "A restrição à privacidade imposta por essa medida é potencialmente grave, no entanto, não deve haver expectativa de privacidade para quem está em situação de flagrante delito de crime grave com vítimas submetidas à restrição de liberdade.
Fonte: STF valida repasse de dados sem autorização em casos de tráfico humano (poder360.com.br)
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