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5 de Maio de 2024
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    Tráfico privilegiado | Entenda o que é o tráfico privilegiado

    Art. 33, § 4.º, da Lei11.343/2006

    Publicado por Marinho Advogados
    há 4 anos

    De acordo com o art . 33, § 4.º, da Lei 11.343/2006, as penas referentes ao crime de tráfico de drogas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trafico-privilegiado-entenda-o-que-e-o-trafico-privilegiado/830661449

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