Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Transbrasil não recolhe custas e STJ aponta deserção

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    O artigo 208 do Decreto Lei 7.661/45, que impede a paralisação de um processo de falência por falta de preparo, não é aplicável à pessoa da empresa que pediu falência, sendo válido exclusivamente para a massa falida e sem incidência sobre as ações autônomas em que a massa é parte. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça foi adotado pela 3ª Turma do STJ em relação a Recurso Especial da Transbrasil Linhas Aéreas, empresa que teve a falência decretada. Por entender que houve deserção, já que as custas processuais não foram pagas, os ministros não conheceram do Recurso Especial em que a Transbrasil questionava decisão que suspendeu execução de título em favor da Airplane Holdings, em vez de extinguir a demanda.

    A Transbrasil ajuizou uma Exceção de Pré-executividade, apontando que o título já estava quitado, inclusive com pedido de nulidade em juízo, e requerendo a extinção da demanda. Em primeira instância, o pedido foi rejeitado, com a suspensão da execução até a decisão definitiva sobre a ação anulatória. Ao analisar recurso contra a decisao, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, levando a Transbrasil a ajuizar REsp junto ao STJ. A empresa alegou que houve viola...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11006
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações24
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/transbrasil-nao-recolhe-custas-e-stj-aponta-desercao/112277269

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)