Transporte de Passageiros por Aplicativo
Você conhece ? já usou? sabe como funciona, qual lei regulamenta e o que é necessário para poder exercer a mais recente profissão "Motorista de Aplicativo" ?
Sou agente de Trânsito em Tiradentes-MG, e a partir de uma situação envolvendo a PMMG, o DER, e a SETRANS (órgão que eu trabalho) e um motorista de aplicativo , resolvi aprofundar mais sobre o assunto e compartilhar aqui com vocês !
COMO TUDO COMEÇA?
Em 2012 foi editada e sancionada a LEI Nº 12.587, DE 3 DE JANEIRO DE 2012 que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Essa lei em resumo trata do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana que compreende todos os modos de transporte, serviços e infraestruturas que garantem os deslocamentos de pessoas e cargas no território do Município.
E DAI ?
Ai que tá ! Essa lei acima, foi alterada pela LEI Nº 13.640, DE 26 DE MARÇO DE 2018 sancionada pelo Temer ano passado. FOI NESSA LEI que ocorreu uma significativa MUDANÇA ,onde se incluiu no rol dos mecanismos de transportes, a modalidade dos transportastes por aplicativo, em síntese a lei acrescenta :
"X - transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Em resumo, CRIOU O" TRANSPORTE POR APLICATIVO "
E O QUE QUE MUDA ?
Muda que essa mesma lei DETERMINA que os MUNICÍPIOS REGULAMENTEM E FISCALIZEM tais transportes, todavia, NÃO PODEM PROIBIR A EXISTÊNCIA DE TAIS MECANISMOS, inclusive isso é jurisprudência do STF, podem SOMENTE FISCALIZAR E REGULAMENTAR.
TÁ BOM ! AGORA ME FALA, COMO QUE EU FAÇO PRA TRABALHAR COM ISSO DENTRO DA LEI ?
O QUE PRECISA ?
Seguinte, com a nova redação dada pela lei LEI Nº 13.640, DE 26 DE MARÇO DE 2018 você precisa :
1- Ser habilitado na categoria B com preenchimento na CNH do campo observações : EAR - Exerce Atividade Remunerada
2- Possuir autorização municipal (ALVARÁ) e recolher os respectivos tributos municipais.
3- Contratar seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
4-Ser contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seja por MEI, autônomo ou afins.
5 - Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal;
6 - emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
7 - apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
SÓ ISSO ? SIM SÓ ISSO !
E SE EU NÃO CUMPRIR TUDO ISSO?
Ai a lei determina que :"A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.”
Ai você será enquadrado pelo PM, AGENTE, GM e sofrerá as iras do art. 231 do CTB - e pagará uma multa de +ou - R$ 130,00 e terá seu veículo retido até sanar as irregularidades.
OBS: os APPS tipo uber, move a afins podem criar regras próprias para aceitarem motoristas nos quadros das respectivas empresas. Lembrando que vc não precisa de empresa para isso, sendo que vale qualquer mecanismo desde que : aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. Também não é necessário o uso de placa vermelha.
Sacou ? Curtiu ? compartilha pros amigos saberem, oriente aquele brother que quer trampar com isso, enfim, conhecimento nunca é demais !
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/…/_ato2015-2…/2018/lei/l13640.htm
http://www.planalto.gov.br/…/_ato2011-2…/2012/lei/l12587.htm
https://www1.folha.uol.com.br/…/supremo-derruba-leis-munici…
http://agenciabrasil.ebc.com.br/…/municipios-nao-podem-cont…
https://noticias.r7.com/…/câmara-regula-apps-de-transporte-…
Sávio Souza.
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