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23 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Contas da União TCU - ATOS DE ADMISSÃO (ADS): XXXXX

Tribunal de Contas da União
há 3 anos

Detalhes

Processo

Partes

Julgamento

Relator

AROLDO CEDRAZ

Documentos anexos

Inteiro TeorTCU__112102021_e258a.pdf
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Acórdão

Acórdão 11210/2021-TCU-Segunda Câmara

Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos , inciso VIII; 143, inciso II; e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de admissão a seguir relacionados, por força da cessação dos respectivos efeitos financeiros, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.

1. Processo TC- Processo XXXXX/2021-0 (ATOS DE ADMISSÃO)

1.1. Interessados: Alan Diego Quadros e Silva (XXX.734.826-XX) ; Alex do Amaral (XXX.525.708-XX) ; Elianete da Rocha e Silva (XXX.561.386-XX) ; Gislene Aparecida Oliveira (XXX.455.496-XX) ; Jefferson Ferreira de Almeida (XXX.775.886-XX) ; Nilmo Nunes Alves (XXX.438.626-XX) ; Nodimarques Reis Ribeiro (XXX.196.988-XX) ; Renata Carlos Tuler (XXX.467.366-XX) ; Savio Augusto de Souza (XXX.094.966-XX) ; Uellisson Lopes de Brito (XXX.324.633-XX)

1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz

1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima

1.5. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Integridade de Atos e Pagamentos de Pessoal e de Benefícios Sociais (Sefip) .

1.6. Representação legal: não há.

1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tcu/1715715581

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