Trava bancária é um dos maiores desafios na recuperação judicial
Uma das maiores problemáticas enfrentadas pelo juízo da recuperação judicial diz respeito à chamada “trava bancária” (ou cessão fiduciária de créditos recebíveis), garantia oferecida aos brancos pelas empresas em recuperação para obtenção de empréstimos que sirvam ao financiamento das suas atividades.
Por meio da cessão fiduciária de créditos recebíveis, o empréstimo concedido pela instituição financeira é quitado por meio dos pagamentos feitos à recuperanda, que ficam retidos pelo banco (“travados”) e não são, portanto, revertidos em favor da empresa.
A matéria é de extrema importância porque gravita em torno de dois interesses em conflito: de um lado o da sociedade em recuperação, que tenta viabilizar sua atividade econômica com a consequente superação da crise financeira enfrentada e, de outro, o do credor, instituição financeira, que recebeu título de crédito em garantia fiduciária de contrato de abertura de crédito.
O artigo 49, § 3º, da Lei de Falencias e Recuperação (Lei 11.101/2005)[1], exclui da recuperação judicial “o credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendamento mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietár...
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