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2 de Maio de 2024
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    TRE cassa mandato de prefeito de Rio Branco e decide por eleição suplementar

    O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, por maioria de cinco votos a favor e um contra, cassar o mandato do prefeito e vice-prefeito do município de Rio Branco, respectivamente Antônio Milanezi e José Miguel. A decisão foi proferida na sessão matutina desta terça-feira, 19 de outubro. Cabe recurso.

    Na mesma sessão, os membros do Pleno decidiram pela realização de eleição suplementar em Rio Branco. O TRE-MT aguarda o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral, em caso de recurso protocolado naquela Corte, para adotar providências referentes a um novo pleito naquele município.

    No recurso que foi apreciado hoje o Tribunal Regional reverteu decisão do magistrado da 52ª Zona Eleitoral, que havia julgado improcedente a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral de piso.

    Na sentença monocrática, o juiz entendeu que a gravação apresentada pelo MP como prova era ilegal, pois teria sido captada sem a autorização de um dos interlocutores. Na ocasião, foi anexada ao recurso eleitoral uma gravação feita por uma eleitora que registrou diálogos comprovando que o prefeito teria oferecido um tratamento dentário em troca dos votos da eleitora e de sua família.

    Na sessão do Pleno do TRE realizada no dia 14 de outubro, o relator do processo, juiz Sebastião de Almeida, apresentou o voto a favor da cassação trazendo vários julgados de tribunais superiores que compravam a validade jurídica da gravação trazida no processo, ressaltando o fato de que foi a própria eleitora quem fez o registro sonoro dos diálogos com o então candidato à reeleição para a prefeitura de Rio Branco.

    Além de validar a gravação como prova, o juiz Sebastião de Arruda Almeida ainda reforçou a tese da cassação embasando-se em vários depoimentos de testemunhas, que confirmaram a negociação para tratamento dentário envolvendo o prefeito, o dentista Ubirajara Tártaro e a eleitora identificada como Adriana.

    Este entendimento foi o mesmo dos juízes Jorge Luiz Tadeu e César Bearsi, que também votaram pela cassação de ambos e pela realização de novas eleições para escolha de um novo prefeito para comandar o município.

    Ainda na sessão do dia 14, o Juiz Samuel Franco Dalia Junior manteve o entendimento exposto na decisão proferida pelo magistrado de 1º grau e indeferiu o pedido de cassação. Na ocasião, o corregedor Regional Eleitoral, desembargador Márcio Vidal, pediu vistas do processo.

    Ao apresentar o voto vista na sessão de hoje (19/10), o desembargador Márcio Vidal reforçou o entendimento do relator trazendo outros julgados que compravam a validade jurídica da gravação feita por um dos interlocutores do diálogo, votando pela cassação dos mandatos. O mesmo entendimento foi mantido pelo juiz Samir Hammoud em seu voto.

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