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21 de Junho de 2024
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    TRE confirma cassação da prefeita eleita de Santana de Cataguases

    Por unanimidade, na sessão dessa terça-feira (19), o TRE-MG confirmou a cassação da prefeita eleita de Santana de Cataguases (Zona da Mata), Maria Jucélia Baesso Procaci (PSDB), e do vice-prefeito, José Eduardo de Lima (PSDB), por abuso de poder econômico. Os magistrados, baseados no voto do relator, juiz Flávio Bernardes, ainda determinaram a decretação de inelegibilidade deles e do ex-prefeito Edgar Xavier de Souza (PSDB) por oito anos, a partir das eleições de 2012.

    Segundo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela candidata a vereadora Maria Ivonete de Castro, o ex-prefeito Edgar Souza teria distribuído, de forma aleatória, cheques emitidos pelo município, para pagamento de serviços não prestados diretamente à prefeitura, com o objetivo de comprar votos em benefícios dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito eleitos. Ainda segundo a AIJE, teria havido doação irregular de lotes a moradores, sem autorização legal, além da contratação de serviços de pedreiro em favor de terceiros.

    Para o relator do processo, juiz Flávio Bernardes, "restou cabalmente demonstrado o abuso do poder econômico e/ou político praticado pelo primeiro recorrente, Edgar Xavier de Souza, atual prefeito de Santana de Cataguases, que se valeu da máquina pública de forma imoderada, visando influenciar o eleitorado e favorecer a candidatura dos segundo e o terceiro recorrentes, candidatos a prefeito e a vice-prefeito".

    Como a prefeita eleita Maria Jucélia obteve 1.599 votos (53,19%), esses votos são considerados nulos. A execução da decisão depende do julgamento de eventuais embargos de declaração.

    Processo relacionado: RE 93778

    Camanducaia

    Ainda na mesma sessão, também por unanimidade, a Corte Eleitoral reverteu a sentença que cassara os diplomas do prefeito eleito de Camanducaia (Sudoeste do Estado), Edmar Cassalho Dias, e do vice, Rodrigo Oliveira (ambos do PMDB), que obtiveram 58,13% dos votos válidos, por conduta vedada a agente público (art. 77 da Lei das Eleicoes), em uma ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e pelos candidatos a vereador Cristhiane Maia e Rubens Gelschyn,

    Segundo a ação, no dia 27 de julho de 2012, os então candidatos a prefeito e a vice teriam comparecido à solenidade de inauguração de obras públicas da estrada que ligará Camanducaia a Monte Verde, da Rodoviária de Camanducaia e da ponte de saída Norte, e também teriam aproveitado a oportunidade para fazerem campanha eleitoral.

    Em seu voto, condutor da decisao do TRE-MG, o juiz-relator Maurício Soares escreveu: "Afigura-nos desproporcional a imposição de sanção de cassação a candidato que comparece em uma única inauguração em determinado município, sem que houvesse a participação do candidato na solenidade. Frise-se nosso entendimento de que a exegese do artigo 77 da Lei das Eleicoes não pode se furtar a considerar, no caso, a necessária ponderação entre escopo da norma e vontade popular, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A mera presença de candidato, sem sua participação efetiva, não pode ser abarcada pelo fim precípuo da norma de se evitar que eventos patrocinados pelo erário sejam utilizados em benefício de campanhas eleitorais."

    A conclusão do magistrado é a seguinte:"Esclareça-se, neste sentido, que, a teor do art. 333 do CPC, o ônus da prova cumpre a quem alega. Portanto, cumpriria ao autor a prova de que o comparecimento ao evento atingiu o escopo da norma, demonstrando que a presença dos candidatos possuiu expressividade relevante apta a trazer benefícios às suas campanhas eleitorais, desvirtuando com isso o evento patrocinado pelos cofres público. A prova testemunhal corrobora a tese defensiva acerca da ausência de benefícios à campanha eleitoral do investigado."

    Processo relacionado: RE 26621

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