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27 de Maio de 2024
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    TRE defere a veiculação de propaganda partidária a 23 partidos políticos em 2017

    O Tribunal Eleitoral de Minas deferiu a veiculação de propaganda partidária a 23 partidos políticos no primeiro e segundo semestres de 2017. O calendário pode ser consultado no portal do Tribunal na página de propaganda partidária. A consulta é feita por datas (formato PDF) ou por partido político (formato PDF). De acordo com a legislação, somente podem ser autorizadas até dez inserções de trinta segundos ou cinco de um minuto (art. 46, § 7º, da Lei nº 9.096/95), durante o horário de 19h30 e 22h em emissoras de rádio e televisão (art. 45 da Lei nº 9.096/1995), às segundas, quartas e sextas-feiras.

    São 35 partidos registrados no Brasil. Desses, 30 podem pleitear a veiculação. Em Minas, 26 agremiações requereram a transmissão, sendo que três deles não tiveram o direito reconhecido, pois apresentaram o requerimento fora do prazo (PMB , PRTB e PSDB).

    Entenda a propaganda partidária

    A propaganda partidária é um direito garantido aos partidos que tenham pelo menos um representante em qualquer das Casas do Congresso Nacional (art. 49 da referida lei). Tem por objetivo difundir os programas de cada partido; transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com esse relacionado e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10% (dez por cento) do tempo total de propaganda.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-defere-a-veiculacao-de-propaganda-partidaria-a-23-partidos-politicos-em-2017/431279494

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