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17 de Junho de 2024
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    TRE defere o registro de candidato a prefeito mais votado em Areado

    O indeferimento do registro da candidatura a prefeito de Pedro Francisco da Silva (PR), em Areado, foi revertido pela Corte Eleitoral mineira nesta quarta-feira (16) e os 3.331 votos por ele recebidos passam a ser computados no sistema.

    O juiz eleitoral local indeferiu o registro com base na alínea g da Lei Complementar nº 64/1990 – inelegibilidade que foi afastada pela Corte.

    De acordo com o entendimento dos Tribunais, uma vez indeferidas as contas pelo órgão competente, cabe à Justiça Eleitoral analisar se, além da rejeição, as irregularidades encontradas são insanáveis ou não e verificar se constituem ato doloso de improbidade administrativa.

    No caso em julgamento, o relator do processo, juiz Antônio Augusto Mesquita Fonte Boa, afirmou que, no que se refere à inelegibilidade da alínea g do inciso I do art. da Lei Complementar nº 64/90, “tenho firme entendimento de que nem toda transgressão à norma legal gera a automática conclusão sobre a configuração do ato de improbidade administrativa. O caso dos autos é peculiar, eis que o TJMG - ao analisar os mesmos fatos - pronunciou-se sobre a existência de culpa de forma expressa. Nesse contexto (...) inexistente ato doloso de improbidade administrativa”

    É cabível recurso contra a decisão do TRE.

    Processo relacionado: RE 21321

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