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4 de Maio de 2024
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    TRE do Mato Grosso julga oito recursos de propaganda eleitoral e reforma quatro sentenças

    há 15 anos

    Dos oito recursos referentes a propaganda eleitoral julgados em sessão plenária dessa quarta-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reformou quatro, o que resultou na modificação das decisões de primeiro grau. O TRE aprovou recurso do vereador eleito de Cuiabá, Adevair Batista Cabral (PDT), para reformar a pena de multa de R$ 2 mil por propaganda eleitoral irregular.

    O vereador foi multado em primeira instância porque o Ministério Público Eleitoral alegou que o vereador e um assessor fizeram campanha eleitoral irregular por meio de distribuição de panfletos dentro de repartição pública. O pleno considerou frágil a prova apresentada nos autos e reformou a sentença.

    O pleno aprovou ainda a recurso da empresa R.T. Carlos da Rosa Promoções - ME de Juara, multada em R$ 70 mil por pesquisa eleitoral irregular. O Ministério Público Eleitoral acusou a empresa de realização de pesquisa eleitoral em desacordo com a legislação. Os julgadores entenderam que o objeto da representação não se tratava de pesquisa eleitoral mas de enquete realizada em site de notícia sobre o pleito no município.

    Em outro recurso, o Tribunal modificou a pena de multa de R$ 10 mil aplicada à vereadora eleita do município de Sapezal, Elaine Maria Schneider (PSDB), pelo uso de propostas de campanhas em desacordo com a legislação. Ao verificar o teor das propostas o pleno não constatou nenhuma das irregularidades apontadas pelo Ministério Público nos artigos 242 e 243 do Código Eleitoral e votou pela reforma da sentença.

    O pleno também aprovou recurso da Coligação "Compromisso com Cuiabá", contra decisão que julgou procedente representação da Coligação "Dantes Martins" por propaganda irregular por meio de outdoor.

    Improvidos

    Quatro recursos de propaganda eleitoral julgados nessa quarta-feira (10) tiveram as sentenças de primeiro grau mantidas pelo TRE. O pleno negou recurso do prefeito de Colniza, Sérgio Bastos dos Santos, multado por propaganda eleitoral extemporânea. O juízo eleitoral julgou procedente a ação aviada pela Coligação "Unidos por Colniza" que acusou o prefeito de ter praticado a irregularidade em inauguração de obras públicas no município.

    Também foi mantida a decisão de primeira instância que julgou improcedente a representação por propaganda institucional irregular contra o prefeito de Rosário Oeste, Zeno José Andrade Gonçalves, e extinguiu a ação contra José Alvaro da Silva. O alvo da representação da coligação Frente de Trabalho e Progresso foi a fixação de faixas no centro da cidade pela prefeitura na ocasião do aniversário do município. A coligação interpretou a propaganda institucional como irregular por conter o brasão do município e que o mesmo beneficiaria o candidato José Álvaro à sucessão do prefeito.

    O TRE negou ainda recursos da Coligação "Desenvolvimento com Justiça Social" do município de Pontes e Lacerda contra a TV Guaporeí Ltda - Record Canal 08 e o Sistema Cidade de Rádio e Televisão Ltda (TV Centro Oeste - SBT Canal 06). Em ambas as ações, por propaganda irregular em noticiário de televisão, o juízo eleitoral decidiu pela improcedência.

    FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MT

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