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16 de Junho de 2024
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    TRE-GO quitará diferença de URV a servidores, promotores e juízes eleitorais

    O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), desembargador Ney Teles de Paula, proferiu decisão que beneficiará mais de 1.100 servidores e ex-servidores do órgão, ao conceder o pagamento da diferença de URV, de 11,98%. Entre os beneficiados, estão escrivães eleitorais, chefes de cartório, juízes-membros, juízes eleitorais e promotores eleitorais.

    O desembargador-presidente esclareceu ainda que, por conta da nova metodologia de cálculo aplicada com base no artigo 354 do Código Civil, juízes e promotores eleitorais que até então tinham os pagamentos de passivos considerados quitados foram incluídos na planilha de servidores que receberão o benefício, após constatar-se um remanescente de crédito. O artigo do Código Civil prioriza o pagamento dos juros quando o total pago não for suficiente para quitar o débito.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-go-quitara-diferenca-de-urv-a-servidores-promotores-e-juizes-eleitorais/2519338

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