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27 de Maio de 2024
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    TRE mantém cassação de vereador de Aparecida de Goiânia por compra de votos e abuso de poder

    Acórdão do Tribunal contra Helvecino Cunha foi por unanimidade

    há 6 anos

    O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE/GO), em julgamento nesta segunda-feira, 26 de fevereiro, manteve a cassação do mandato do vereador Helvecino Moura da Cunha (PT), de Aparecida de Goiânia, pela prática de captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da lei nº 9.504/97) e de abuso de poder político e econômico (art. 22 da LC 64/90) durante as eleições de 2016.

    O acórdão do TRE/GO, por unanimidade, deu-se no julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (processo/autos nº 683-15.2016.6.09.0132) proposta pelo Ministério Público Eleitoral. O Tribunal acatou integralmente parecer do procurador regional eleitoral, Alexandre Moreira Tavares dos Santos.

    No parecer, o procurador destacou que as provas dos autos revelaram, de forma contundente e robusta, que Helvecino Cunha, por intermédio de seus articuladores de campanha, praticou compra de votos, visando a sua reeleição em 2016, por meio de concessão de “encaixes” de consultas médicas e procedimentos no âmbito da rede da Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia, notadamente no Ambulatório Multiprofissional de Aparecida de Goiânia (AMAG).

    Assim, com a participação de Helvecino, de sua esposa e, ainda, de sua filha – que era coordenadora do AMAG – e com a colaboração de outras três pessoas, procediam a burla do sistema de fila virtual de atendimentos do ambulatório em troca de votos. As esperas na fila, não raras vezes, podiam durar mais de ano, a depender da especialidade procurada.

    Além da cassação do diploma do vereador, o TRE/GO determinou a inelegibilidade de Helvecino Cunha por oito anos, além da aplicação de multas. Outras cinco pessoas que participaram do ilícito eleitoral também foram condenadas à pena de inelegibilidade.

    Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra do parecer do Ministério Público Federal. Da decisao do TRE/GO ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público Federal em Goiás
    Fones: (62) 3243-5454/3243-5266
    E-mail: prgo-ascom@mpf.mp.br
    Site: www.mpf.mp.br/go
    Twitter: http://twitter.com/mpf_go
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