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20 de Maio de 2024
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    TRE-MG reverte multa a governador, mas empresa jornalística é punida

    há 14 anos

    Por cinco votos a um, na sessão da última quarta-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais suspendeu a aplicação de multa de R$ 5 mil, por propaganda eleitoral extemporânea, ao governador e candidato à reeleição, Antônio Anastásia (PSDB - Coligação "Somos Minas Gerais"), que havia sido determinada, em junho, pelo desembargador Brandão Teixeira. Na mesma decisão, os juízes mantiveram a multa no mesmo valor aos "Diários Associados", empresa jornalística responsável pelo Portal "UAI Notícias".

    Segundo a representação, proposta pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), uma matéria publicada no dia 28 de junho deste ano, no Portal UAI, na internet, teria apontado o então pré-candidato ao governo de Minas, Antônio Augusto Anastásia, como o responsável pela liberação de verbas para diversos municípios do Estado, imprimindo, dessa forma, conotação eleitoral a um ato de governo, em evidente intenção de influir na disputa eleitoral.

    Segundo o PMDB, a matéria corresponderia à notória divulgação do pré-candidato e de suas intenções de governo, em manifesta propaganda eleitoral antecipada permeada por mensagens subliminares.

    A decisao do TRE-MG considerou os fundamentos do voto do juiz Maurício Torres, que afirmou que o Governador "não pode ser apenado, por não ter havido, na sua entrevista, propaganda antecipada, e que ele não sabia da publicação da matéria". Já quanto à multa de R$ 5 mil, imposta aos "Diários Associados", responsável pelo portal, o magistrado afirmou que a empresa não apresentou recurso ao Tribunal contra a decisão do juiz auxiliar.

    O relator do caso, desembargador Brandão Teixeira, havia considerado que "restou inequivocamente demonstrada a veiculação de propaganda com fins eleitorais, antes da data permitida em lei, afetando, portanto, a isonomia entre os futuros candidatos", conforme o art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97 c/c o art. 2º, § 4º, da Resolução nº 23.191/2009/TSE.

    Processo relacionado: Rp 294020

    Procuradoria divulga balanço

    Na mesma sessão, o procurador regional eleitoral, Felipe Peixoto Braga Netto, divulgou ao Plenário uma estatística parcial sobre a análise dos processos relativos aos pedidos de registros de candidaturas às eleições de 2010.

    Segundo o procurador, do total de 1.701 pedidos de registros protocolados no TRE-MG, a partir do dia 5 de julho, a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestou pelo deferimento de 142 solicitações, apresentou impugnação em 614 e determinou diligências (para complementação da documentação) em 945 pedidos.

    De acordo com ele, grande parte das impugnações se deve a não apresentação, pelos candidatos, de documentos comprobatórios de desincompatibilização de cargos públicos, filiação partidária fora do prazo, de certidões exigidas pela Lei Ficha Limpa e a ausência de comprovantes de escolaridade.

    Para o procurador regional eleitoral, se não tivesse havido, por parte da PRE, recomendações feitas aos candidatos (antes da entrega dos pedidos de registros), sobre as certidões criminais exigidas pela Lei Ficha Limpa, haveria 1.559 impugnações apresentadas. "Com esse número absurdo, se considerarmos os 10 minutos de sustentação oral para cada advogado, tempo destinado a eles no TRE mineiro, o total de sustentações seria de 250 horas, o que pararia a Corte Eleitoral mineira, já que é muito curto o prazo para julgamento de todos os recursos", alertou.

    Braga Netto ressaltou que foi necessário mudar a dinâmica dos trabalhos da Procuradoria na análise dos processos, já que cerca de 90% deles estavam mal instruídos.

    Segundo a Lei e o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral para as eleições deste ano, o prazo para julgamento, pelos TREs, de todos os recursos sobre registros de candidaturas encerra-se no dia 5 de agosto. Após os prazos de contestação das impugnações e das diligências para complementação de documentação, os processos deverão ir para um juiz relator do Tribunal, que fará seu voto, acolhendo ou não as impugnações apresentadas e assim deferindo ou não os pedidos de registros de candidaturas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-mg-reverte-multa-a-governador-mas-empresa-jornalistica-e-punida/2283527

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