Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    TRE-MS determina bloqueio de site jornalístico por descumprimento de ordem judicial

    Publicado por Internet Legal
    há 10 anos

    Por decisão proferida pelo Juiz Auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Romero Osme Dias Lopes, a Justiça Eleitoral determinou, no último dia 29 de agosto, o bloqueio da página “http://www.diariodoestado.com”, em razão de descumprimento e ignorância a ordem judicial.

    A decisão foi tomada na Representação ajuizada pela Coligação MS Cada Vez Melhor (PMDB, PSB, PTdoB, PSC, PHS, PRB, PRTB, PTN e PEN) que pedia a remoção de propaganda eleitoral negativa em relação a seu candidato ao governo do Estado, publicada no referido site.

    Sob o entendimento de que a matéria jornalística postada apresentava-se de forma inverídica, foi concedida a medida liminar para imediata remoção da notícia, bem como abstenção de veicular questão sobre tal fato.

    Notificado, o site veiculou as seguintes mensagens: “MATÉRIA CENSURADA PELA JUSTIÇA (...) Determinação judicial CENSUROU A LIBERDADE, sob pena de multa. (...) Jornalismo é publicar tudo aquilo que não querem que publique. O resto é publicidade”.

    A par do desatendimento à ordem judicial, o relator julgou procedente a representação, confirmando a medida liminar, sob pena de multa e de responder pelos crimes previstos nos artigos 323 e 347 do Código Eleitoral.

    Nas tentativas frustradas de notificação acerca da última decisão, entendeu o desembargador que o representado agiu “com desdém a este Juízo, ao dificultar o cumprimento do mandato, ocultando-se, colocando-se alheio à sua obrigação”.

    “Determinou-se a retirada da matéria entendida por ofensiva e, ao contrário de se abster de veiculá-la, o representado, regularmente intimado, preferiu divulgar termos e expressões com achincalhas críticas em desprestígio à decisão judicial”, salientou o desembargador Romero.

    Em razão de estar a página “http://www.diariodoestado.com” hospedada em servidor nos Estados Unidos, foi oficiado ao endereço abuse-contact@publicdomainregistry.com, o qual prontamente atendeu à ordem judicial, suspendendo o domínio da referida página nesta quinta-feira (4).

    • Sobre o autorO Direito na Tecnologia da Informação
    • Publicações2050
    • Seguidores360250
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-ms-determina-bloqueio-de-site-jornalistico-por-descumprimento-de-ordem-judicial/137613865

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)