TRE-MT: Lei contra compra de votos completa 10 anos
A Lei nº 9.840/99, que pune a compra de votos e o uso da máquina administrativa durante o período eleitoral, completou 10 anos no dia 28 de setembro. A Lei foi aprovada após uma grande mobilização popular que reuniu diversas entidades civis. Entre 1997 e 1999 mais de um milhão de brasileiros assinaram o documento de apoio ao fim da venda de votos. O objetivo era punir os políticos que enganavam os eleitores para conseguir se eleger. Antes dessa norma a legislação eleitoral não punia a compra de votos. O dispositivo fez duas alterações pontuais na Lei 9.504/97acrescentou o artigo 41-A, que pune com a perda do registro (ou do diploma) e multa de até R$ 53,2 mil os candidatos que comprarem votos, e alterou o parágrafo 5º do artigo 73, punindo candidatos que se beneficiem com o uso da máquina administrativa, prevendo a cassação e, novamente, a aplicação de multa até R$ 106,4 mil. Pela Lei 9.840 é considerada captação de sufrágio o fato de o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar algo ao eleitor, com a finalidade de obter seu voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, observadas as regras da Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90) em seu artigo 22.
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