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7 de Maio de 2024
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    TRE-PI mantém registro de prefeito eleito de Francinópolis-PI

    Em sessão realizada na manhã desta terça-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve a decisão do juiz da 74ª Zona Eleitoral, Sebastião Firmino Lima Filho que deferiu o registro de Paulo César Rodrigues de Morais (PSB), candidato eleito a prefeito de Francinópolis-PI, ao julgar improcedente recurso da Coligação “Unidos por Francinópolis” e do Ministério Público Eleitoral, por seu representante na 74ª Zona.

    O Tribunal decidiu por maioria de voto (3x2), nos termos do voto do relator, juiz, Agrimar Rodrigues de Araújo, manter na íntegra, a sentença do juiz de primeiro grau que deferiu o registro do recorrido (Registro de Candidatura nº 40-85.2016.6.18.0074).

    Os recorrentes afirmam que Paulo César Rodrigues de Morais é inelegível por não ter se desincompatibilizado, 4 meses antes da eleição, do cargo de Delegado de Polícia Civil lotado em Teresina-PI no 4º Distrito e por ter substituído a candidatura da atual prefeita, Maria do Socorro Bandeira Fonseca, com quem mantém laços de irmão de criação, incidindo, assim, nos impedimentos previstos no art. 14, § 7º, da Constituição Federal/88 (inelegibilidade reflexa).

    Em suas contrarrazões o recorrido sustenta ser desnecessário afastar-se do cargo de Delegado de Polícia, porque as atribuições inerentes às suas funções estão adstritas ao município de Teresina-PI, na circunscrição do 4º Distrito Policial, localizado na Zona Sul desta Capital, portanto, fora da circunscrição do município de Francinópolis-PI.

    Quanto ao argumento de inelegibilidade reflexa, assegura inexistirem as causas inelegibilidades arguida pelo Ministério Público e pela Coligação com base no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, uma vez que inexiste o vínculo social/afetivo entre a família do impugnado e a atual prefeita de Francinópolis/PI, que pudesse estabelecer entre eles vínculo próprio de irmãos.

    Para o relator do processo a sentença de piso não merece qualquer reparo, vez que não restou comprovado que o recorrido possui vínculo de irmão com Dona Socorro Bandeira, estando apto, portanto, a concorrer ao cargo de Prefeito do município de Francinópolis, pois sobre ele não incide a inelegibilidade reflexa prevista no art. 14, § 7º, da Constituição Federal/88. Da mesma forma, tratando-se de autoridade policial lotado em município diverso ao de sua candidatura não está compelido desincompatibilizar-se, a teor do art. , IV, c, da Lei 64/90.”

    Quem desejar ter acesso as pautas de julgamento basta entrar no site do TRE-Pi na internet. O endereço eletrônico é www.tre-pi.jus.br no link pautas e atas das sessões.

    Fonte: Serviço de Imprensa e Comunicação Social TRE-Pi

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