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17 de Junho de 2024
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    TRE-PR mantém o indeferimento de registro de candidato à prefeito de Guaratuba

    A Corte Eleitoral, nesta quinta-feira (29), por unanimidade, negou provimento a recuso interposto em face de sentença proferida pela 161ª Zona Eleitoral que indeferiu a candidatura de Antonio José Ananias dos Santos e Emilio Caldeira Junior para, respectivamente, o cargo de prefeito e vice-prefeito de Guaratuba. Para o relator, Dr. Josafá Antonio Lemes, em relação ao candidato a prefeito, o Tribunal Superior Eleitoral asseverou que a Lei Complementar nº 135/2010 aplica-se a fatos anteriores à sua vigência e tal situação jurídica ficou pacificada no Supremo Tribunal Federal. Desta forma, conclui que “inexiste dúvida em relação ao enquadramento do primeiro recorrente, José Ananias dos Santos, na inelegibilidade prevista na alínea g, do inciso I, do art. da Lei Complementar nº 64/90, restando, data venia, negar provimento ao recurso e manter o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito de Guaratuba/PR, por estar inelegível até 26/04/2018”. Quanto ao candidato a vice-prefeito, o relator fundamenta que “também não resta dúvida em relação ao enquadramento do segundo recorrente, Antonio Emilio Caldeira Junior, na inelegibilidade prevista na alínea g, do inciso I, do art. da Lei Complementar nº 64/90, restando, tão somente, negar provimento ao recurso e manter o indeferimento do seu pedido de registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito, por estar inelegível até 14/08/2016”. As contas de gestão de José Ananias dos Santos foram rejeitadas pela Câmara Municipal de Guaratuba por meio do Decreto Legislativo nº 01/2010. Havia discussões no Supremo Tribunal Federal quanto à definição do órgão competente para julgamento das contas do Chefe do Executivo Municipal, questionando-se se seria o Tribunal de Contas do Estado, o Tribunal de Contas da União ou a Câmara Municipal. Não há decisão do Poder Judiciário que tenha suspendido ou anulado o Decreto Legislativo apesar de José Ananias dos Santos, tenha ajuizado perante o 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba uma Ação Anulatória de Ato Administrativo (Recurso eleitoral 248-56.2016.6.16.0161).

    * Esta notícia foi elaborada a partir da leitura da decisão judicial e contém apenas resumos não-oficiais do seu conteúdo. A fidelidade da decisão, para efeito judicial, deverá ser aferida com a leitura da sentença publicada na forma da lei.*

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