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24 de Maio de 2024
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    TRE-SC mantém decisão e reprova contas PDT de SC

    Em sessão realizada nesta quarta-feira (25), os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina mantiveram por unanimidade a decisão que reprovou as contas do PDT (Partido Democrático Trabalhista) referente a eleições de 2006. A decisão foi publicada no Acórdão n. 29.333.

    Os Juízes do TRE-SC já haviam desaprovado as contas do partido (Acórdão n. 24342, de 05/04/2010), no entanto o TSE determinou um novo julgamento pedindo que a aplicação da suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário seja feito com base na no parágrafo único do artigo 25 da Lei 9.504/97.

    Com voto do relator Juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, os juízes mantiveram a decisão e aplicaram a mesma penalidade: “à unanimidade, suspender o repasse de cotas do Fundo Partidário ao diretório estadual do PDT por seis meses, a partir do trânsito em julgado desta decisão, mantendo a determinação que consta no Acórdão 24342”, descreve o relator.

    Entre as irregularidades que levaram a desaprovação das contas do partido estão: divergência de informações sobre o recebimento de recursos do Fundo Partidário; alteração de informações referentes à identificação de fornecedores, sem apresentação de documentos comprobatórios; registro de doações efetuadas e não confirmadas nas prestações de contas dos candidatos beneficiados; e utilização de recibo distribuído ao comitê e por ele devolvido como não utilizado para comprovar doação declarada de candidato e omissão de despesas.

    Por Adoniran Peres

    Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tre-sc-mantem-decisao-e-reprova-contas-pdt-de-sc/125343923

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