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24 de Junho de 2024
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    TRE-SC nega registro a cinco pré-candidatos na mesma sessão

    Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina negaram os pedidos de Registro de Candidatura para cinco candidatos aos cargos de deputado em única sessão realizada na última quinta-feira (07). A não entrega de declaração de escolaridade e do comprovante de desincompatibilização, além de filiação partidária irregular, estão entre os motivos que levaram o Tribunal a indeferir os pedidos de registro de candidatura aos cargos de deputado estadual e federal.

    As decisões foram publicadas nos acórdãos 29927, 29929, 29930, 29931 e 29932 e cabem recursos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

    Entre os pedidos de candidatura negados, o Partido Republicano Progressista (PRP) requereu o registro para deputado federal, de Maria Regina Pereira Sampaio, o qual foi indeferido por não cumprimento das exigências determinadas pela justiça. A então pré-candidata não apresentou comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho. Vanderlei José Soares, que tentaria o cargo de deputado estadual, teve o registro indeferido também pela falta de comprovante de escolaridade ou declaração de próprio punho, além de não apresentar documentação que comprove quitação eleitoral, já que também consta no seu cadastro eleitoral irregularidade na prestação de contas.

    Professora no Município de Ilhota, Janete da Conceição, que tentou registro para o cargo de deputada estadual, teve o pedido negado porque não apresentou comprovante de desincompatibilização. Ela, como funcionária do Município de Ilhota, teria que se afastar das atividades três meses antes do pleito, a teor do disposto no art. , inciso II, alínea I, da Lei Complementar n 64, de 18.5.1990. Certidões apresentadas atestam que Janete requereu a extinção do vínculo trabalhista, após o período exigido, no dia 14 de julho de 2014, em razão de desconhecimento da legislação reguladora.

    Pretenso candidato à vaga de Deputado Federal, João Evangelista da Costa, teve o pedido indeferido pela falta de comprovação de filiação partidária e não apresentação de documentos hábeis à comprovação da condição de elegibilidade.

    Marcelo Bolsoni, que tentaria o cargo de deputado estadual, apesar de devidamente intimado para regularizar seu pedido de registro, não trouxe aos autos documentos hábeis à comprovação de elegibilidade. Com efeito, consta anotado no cadastro eleitoral que Bolsoni não estaria filiado ao PRP até dia 5 de outubro de 2013.

    Todas as decisoes do TRE-SC podem ser acessadas no site www.tre-sc.gov.br, em Sessões Plenárias.

    Por Adoniran Peres

    Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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