TRE-SP defere registro do candidato José Bernardo Ortiz Junior à Prefeitura de Taubaté
Na sessão de julgamento desta segunda-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deferiu, por unanimidade, o registro do candidato mais votado à Prefeitura de Taubaté, José Bernardo Ortiz Monteiro Junior (Coligação Taubaté que a gente quer), que obteve 74.589 votos.
O candidato tivera seu registro negado em função de ter sido barrado pela Lei da Ficha Limpa, por estar inserido na causa de inelegibilidade descrita no art. 1º, inciso I, alínea l da Lei Complementar nº 64/90 – fora condenado, por decisão proferida por órgão colegiado, à perda do mandato eletivo em Ação de Investigação Judicial, por abuso de poder político e econômico, nas eleições 2012.
No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral, no dia 25/10/2016, em sede de embargos de declaração, julgou improcedente a representação e afastou a cassação do mandato de Ortiz Junior.
Por tal razão, em decisão proferida em sede de segundos embargos no processo de pedido de registro, o relator do processo, juiz Luiz Guilherme da Costa Wagner, conheceu e deu efeitos infringentes ao recurso, para deferir o registro de candidatura de José Bernardo Ortiz Monteiro Junior e, consequentemente, da sua chapa.
Ortiz Junior, que foi às urnas em 2 de outubro na condição "indeferido com recurso", teve seus votos considerados nulos na totalização dos resultados da eleição.
Da decisão cabe recurso.
Recurso Eleitoral: 33848
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