TRE-TO mantém indeferimento do registro de candidato de Filadélfia
O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) manteve sentença que indeferiu registro de candidatura de Guilherme Pereira de Araújo, ao cargo de vereador no município de Filadélfia (8ª ZE), pela Coligação Renovação e Progresso, composta pelos partidos PDT/PT/PMDB/PTN/PSC/PR/PPS/DEM/PV.
Acompanhando o voto do relator, desembargador José de Moura Filho, o Pleno negou provimento aos embargos de declaração interposto pela defesa de Guilherme Pereira de Araújo. Assim, fica mantida a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau, que indeferiu o registro de candidatura com base na inelegibilidade prevista no art. 1º. inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90.
Entenda o caso
A Procuradoria Regional Eleitoral, em seu parecer, considerou comprovados os requisitos para caracterizar a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/90, bem como a existência de prejuízo ao erário.
Segundo os autos, o indeferimento do registro da candidatura em questão foi motivado pela rejeição de contas referentes ao exercício do cargo de Presidente da Câmara de Vereadores do município de Filadélfia, no ano de 2004, pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, após serem constatadas irregularidades insanáveis que configuram atos de improbidade administrativa.
Processo nº 137-79.2012
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