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16 de Junho de 2024
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    TRESC aplica multas de R$ 5.320,50 ao governador e ao vice

    Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina impuseram o pagamento individual de multa no valor de R$ 5.320,50 ao governador Raimundo Colombo (PSD), ao seu vice Eduardo Pinho Moreira (PMDB) e ao diretor do Hospital Geral e Maternidade Tereza Ramos, Osmar Guzatti Filho.

    A sanção aconteceu na sessão plenária de segunda-feira (10) porque a Corte entendeu que houve cessão de bens públicos em proveito da propaganda eleitoral dos candidatos ao governo em 2010.

    Como as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha configuram, ainda, atos de improbidade administrativa, conforme o artigo 73, parágrafo 7o da Lei das Eleicoes (Lei n.9.504/1997), a Corte determinou a remessa de cópia dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para averiguação.

    Entenda o caso

    O Ministério Público Eleitoral ajuizou a representação, encaminhada pelo procurador Cláudio Dutra Fontella, em face de Colombo e Moreira porque no período compreendido entre os dias 18 e 27 de agosto de 2010, em espaço destinado à propaganda eleitoral gratuita, foram veiculadas cenas gravadas nas dependências do referido hospital, no município de Lages, que é um bem público de propriedade do Estado de Santa Catarina.

    Apesar de o MPE ter opinado, como fiscal da lei, pela improcedência da representação anteriormente interposta pela coligação "Aliança com Santa Catarina" (PP/PDT e PtdoB), o órgão teve acesso a novas provas.

    Assim, por meio de uma petição apresentada pela coligação "A favor de Santa Catarina" (PRB / PT / PR / PSDC / PRTB / PHS / PSB / PCdoB), o MPE tomou conhecimento de "declarações de funcionárias do hospital em que foram gravadas as cenas da propaganda, firmadas no livro de registro da sala de cirurgia, em que foram relatados fatos que, em tese, poderiam configurar ilícitos eleitorais", afirmou o relator, desembargador João Irineu da Silva, esclarecendo que a Procuradoria teve por parâmetro antes cenário probatório diverso do que instrui esta representação, na qual é a autora.

    "Prejudiciais ou não os atos de gravação, a questão elementar é que modificaram a rotina, o cotidiano hospitalar, assim se prestando o bem e o serviço público, sua estrutura e mobiliário, estritamente como locação para realização de propaganda eleitoral", afirmou o desembargador.

    A decisão pode ser vista na íntegra no Acórdão nº 26.300 e dela cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

    Por Renata Queiroz

    Assessoria de Imprensa do TRESC

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