TRF-3 nega imunidade tributária para leitor de livros digitais da Saraiva
Os leitores de livros digitais (“e-readers”) não podem ser comparados aos livros de papel e, portanto, não podem gozar de mesma imunidade tributária. Com esse fundamento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP) negou provimento a recurso da livraria Saraiva, que pretendia a liberação de equipamentos eletrônicos do modelo Bookeen Lev com luz, retidos pela Receita Federal, sem a exigência do recolhimento dos impostos federais incidentes na importação.
A Saraiva alegou se tratar de equipamento com finalidade exclusiva de leitura de livros digitais e acesso restrito à loja virtual através de acesso à internet para aquisição de obras, o que faria com que o equipamento gozasse da imunidade do artigo 150 da Constituição Federal. “O objetivo, independentemente de ser físico ou eletrônico o meio, é estimular a liberdade de expressão, afastando restrições do poder público na transmissão de ideias”, argumentou a livraria.
A empresa obteve em primeira instância a concessão parcial de liminar, em Mandado de Segurança, que havia determinado à Fazenda Nacional que se abstivesse da prática de qualquer ato tendente ao perdimento ou alienação dos leitores de livros digitais retidos no Aeroporto de Guarulhos enquanto não houvesse decisão nos autos.
Os desembargadores do TRF-3, no entanto, discordaram desse entendimento. Para eles, a extensão da imunidade de impos...
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