TRF-3 normatiza competência para casos previdenciários em pequenas cidades
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região normatizou o exercício da competência delegada no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, que inclui as Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, para processamento e julgamento de causas previdenciárias.
Conforme a Resolução, as comarcas estaduais localizadas a mais de 70 quilômetros de município-sede de vara federal manterão a competência federal delegada, nos termos da Lei 13.876, de 20 de setembro de 2019.
A Resolução 322/2019 foi publicada no dia 16 de dezembro, no Diário Eletrônico, e atende ao artigo 15, inciso III, da Lei 5.010/66, com a redação dada pela Lei 13.876/2019, que limitou o exercício da competência delegada.
O normativo levou em consideração também a Resolução CJF 603/2019, que estabelece critério para o exercício da competência delegada federal pela Justiça Comum Estadual, a partir de 1º de janeiro de 2020.
Delegação
O exercício da competência federal delegada, para processamento e julgame...
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