TRF-4 derruba decisão que não fundamentou negativa de remição de pena
A técnica da fundamentação per relationem, na qual o magistrado se utiliza de trechos de decisão anterior ou de parecer do Ministério Público como razões de decidir, não ofende o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição. Contrariamente, a simples referência ao parecer significa fundamentação deficiente e torna nula a decisão.
Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu preliminar de nulidade de agravo em execução interposto por Marcinho VP, que cumpre pena na Penitenciária de Catanduvas (PR). Ele se insurgiu contra o indeferimento, pelo juízo da execução, do pedido para realizar ‘‘atividades de escrita’’ com o objetivo de remir pena.
Segundo registrou o acórdão — porque o processo, na origem, tramita sob segredo de justiça —, a juíza federal Bianca Georgia Arenhart indeferiu o pedido nos seguintes e frugais termos, ipsi literis: ‘‘Atenta aos fundamentos min...
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