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16 de Junho de 2024
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    TRF-5 diz que MPF pode fazer recomendação para proteger recursos públicos

    há 15 anos

    A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) extinguiu, sem apreciar o mérito, processo contra três procuradores da República acusados pelo município de João Pessoa de arbitrariedade e abuso de poder. A decisão, unânime, acompanhou o parecer da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o tribunal.

    O município de João Pessoa havia impetrado um mandado de segurança contra os procuradores da República em decorrência de ofício que enviaram ao superintendente da Caixa Econômica Federal na Paraíba sobre o repasse de recursos federais àquele município. A segurança foi concedida pela 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba, e o MPF recorreu ao TRF-5.

    No ofício, os procuradores da República haviam feito uma recomendação para que a Caixa suspendesse o repasse de recursos, mas o município de João Pessoa e a Justiça Federal em primeiro grau entenderam que havia sido feita uma requisição. As requisições do Ministério Público constituem ordens e isso, nesse caso, extrapolaria as atribuições do MPF previstas no artigo 6º, inciso XX, da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993).

    A recomendação foi feita porque haviam sido detectadas irregularidades gravíssimas em convênios firmados entre o município e a União, especialmente a falta de licitação para aplicação dos recursos repassados. Dizia o ofício: "Por essas considerações, dirigimo-nos a Vossa Senhoria, na forma do art. 8.º da Lei Complementar 75/93, para requisitar a instauração de tomada de contas especial, nos termos que determinam os artigos 8.º da Lei 8.443/92 e 148 da Resolução 15/93 do TCU, sob pena de responsabilidade solidária, [...]. E ainda que, de imediato, a CEF adote providências com o fito de bloquear/impedir todo e qualquer repasse de recursos federais ao Município de João Pessoa, decorrentes de convênios e de contratos de repasse, até que seja concluída a tomada de contas que ora se requisita, através de registro no Cadastro de Convênios no SIAFI (arts. 5º e 21, par.4º da Instrução Normativa STN no 01/97)".

    Segundo o procurador regional da República Wellington Cabral Saraiva, que representou o MPF no TRF, nenhuma palavra ou expressão do segundo parágrafo expressa que a medida de bloquear/impedir todo e qualquer repasse de recursos federias ao município de João Pessoa se tratava de requisição, ao contrário do parágrafo anterior, no qual é explicitamente requisitada a instauração da tomada de contas especial. Embora se deva reconhecer que a redação não se mostrou tão clara quanto seria o desejável, deve-se concluir que se tratou apenas de recomendação, disse o procurador regional da República.

    Perda de objeto - Em todo caso, diz o MPF, o recurso perdeu seu objeto porque uma sentença transitada em julgado em ação civil pública determinou que a Caixa realizasse o bloqueio desses repasses. Desse modo, o pedido inicial do município de João Pessoa tornou-se juridicamente impossível, e o mandado de segurança, consequentemente, perdeu a utilidade.

    O procurador Wellington Saraiva defendeu que não seria relevante discutir se o ofício continha ordem ou recomendação, uma vez que os repasses já haviam sido suspensos com o julgamento da Ação Civil Pública nº 2003.82.00.009626-9. Por essa razão, o tribunal extinguiu o processo sem analisar o mérito.

    Nº do processo no TRF-5: 2003.82.00.007728-7 (AMS 90251 PB)

    A divulgação desta notícia não substitui a comunicação oficial deste ato pelo órgão responsável.

    A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) é a unidade do Ministério Público Federal que atua perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a segunda instância do Poder Judiciário Federal para os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.

    Assessoria de Comunicação Social

    Procuradoria Regional da República da 5ª Região

    Telefone: (81) /

    ascom@prr5.mpf.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trf-5-diz-que-mpf-pode-fazer-recomendacao-para-proteger-recursos-publicos/1885475

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